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Isenção para compras Internacionais com valor de até 100 Dólares será?

Muito se falou nos últimos dias sobre uma antiga Lei (do ano de 1983) que dispunha de Isenção para compras Internacionais com valores de até 100 Dólares , vários sites e blogs ficaram em polvorosa com algumas decisões judiciais favoráveis.

Entretanto eram tantas Leis, liminares, Leis que substituem outras Leis e tudo o mais que achei o assunto um tanto quanto confuso e difícil de se entender o que me fez buscar informações Oficiais a respeito do assunto, e não informações e entendimentos de outras pessoas, tanto que até escrevi para o Ministério Público Federal solicitando mais informações a respeito do assunto, mas ainda não obtive resposta deles.  Mas no último dia 12 de Fevereiro de 2014 veio uma resposta oficial da Receita Federal do Brasil por meio de uma Nota Técnica publicada em seu site a qual reproduzo abaixo:

Limite de isenção em remessas de pequeno valor é de US$ 50,00

 

A Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri) e a Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari) informam que notícias recentemente veiculadas na mídia sobre a suposta isenção do Imposto de Importação de bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos baseiam-se em decisões judiciais isoladas e sem efeito vinculante sobre a Administração Tributária.

A tese acatada naquelas decisões, de que a autoridade administrativa, ao fixar o valor de isenção em US$ 50,00, haveria restringido o alcance da lei, não se coaduna com a literalidade do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que determina:

“Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:

(…)

II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)”

No uso das competências atribuídas pelo referido dispositivo, o Ministro da Fazenda editou a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que dispõe, no § 2º do art. 1º,  que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.”

Dessa forma, o que fez o Decreto 1.804/80 foi delegar ao Ministro da Fazenda a faculdade de dispor sobre a isenção em remessas entre pessoas físicas da maneira que melhor convier aos interesses da Fazenda Nacional e da economia do país. Ao fixar o valor em US$ 50,00, respeitou-se o teto estabelecido pela Lei, que é de cem dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda, o qual não deve ser confundido com o valor da própria isenção.

Ressalte-se que os critérios para a fixação desse limite levam em conta diferentes fatores, dentre os quais destacam-se:

–     o volume de mercadorias desembaraçadas nessa condição e o consequente impacto dessa entrada na economia nacional;

–     a concorrência que esses produtos exercem sobre os produtores nacionais de mercadorias similares, que pagam regularmente seus tributos;

–     o impacto dessa renúncia na arrecadação; e

–     o custo de fiscalização e cobrança de tributos sobre cada volume.

Portanto, não resta dúvida de que a regulamentação dessa isenção por parte do MF é dotada de perfeita legalidade e legitimidade. Trata-se, ainda, de medida necessária e importante na prevenção da concorrência desleal, proteção e regulação da economia nacional.

O link para esta Nota Técnica encontra-se aqui

Sendo assim pessoal, de acordo com esta nota técnica este assunto relativo a Isenções para compras de até 100 Dólares NÃO é verdadeiro, valendo apenas as isenções que já conhecemos.

 Recomendo ver este link onde tem tudo explicado sobre essa tal “ISENÇÃO”

http://www.canaldootario.com.br/blog/compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas/

 

É isso aí,


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Editor do Blog SprueMaster

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28 Thoughts to “Isenção para compras Internacionais com valor de até 100 Dólares será?”

  1. Opa!!!

    Link errado… o correto é esse aqui: https://www.youtube.com/watch?v=tciaK0nnhsA

    Conserta aí, por favor, Lucas!

    1. Oi Motta, se o cara ganhou, bom pra ele.

      Eu já disse que não vou mais discutir esse assunto aqui no Blog.

      Plastiabraços e boas montagens!

  2. Pronto Lucas… como vc disse que só acreditava vendo… aqui está:

    https://www.youtube.com/watch?v=amA3FPYjULE

    O camarada fez uma compra de 80 dólares, levou a sentença no correio, e tirou a encomenda sem para o imposto e nem a taxa de R$ 12,00!!!

    Não quero discutir o assunto, mas acredito que devido a visibilidade do seu Blog, seria interessante retificar, já que não é questão de entendimento, mas sim de legal ou ilegal…

    É real, taxar até US$ 100,00 é ilegal…

    Abraço,

    Motta

  3. Na sentença está bem claro que estando abaixo de 100 dólares não cabe a cobrança de impostos, independe se o valor for 30 ou 99… não entendi qual foi a sua dúvida, mas eu fiz a minha parte!
    😉

    1. Jackeline Ramos

      Gente me explica uma coisa quando foram eles que mentiram o preço sem a gente pedi e fui mutado em. 600 reais o que posso fazer?

      1. Oi Jackeline tudo bem? Obrigado por deixar sua mensagem no Blog Spruemaster 😀

        No caso da multa por declaração de valor incompatível, em tese, acredito que você terá que pagar a multa, acho que não tem recurso, porém nesse caso somente um advogado tributário poderá lhe dizer exatamente o que fazer.

        Plastiabraço e boas montagens!

  4. Li o comentário do Sr. Wilson e a sua resposta… Bom, eu não sou formado em direito, mas eu tenho uma boa base, digamos assim.
    A Receita Federal JAMAIS irá admitir que cobrou erradamente impostos, mesmo pq a “política” da RF é: “na dúvida cobre”! Estou dizendo isso pq tenho conhecimento disso por pessoas da própria RF. Se a RF publicar que passou anos cobrando impostos erradamente, vcs teriam a idéia da dor de cabeça que isso iria dar??? De onde viria o dinheiro para ser devolvido? Mesmo que fosse devolvido apenas os dos últimos 5 anos.
    Então, o mais fácil é a RF ficar quieta e deixar que quem se sentir lesado reclame. Como a parte da população lesada e que FAZ ALGUMA COISA é mínima, talvez 1%, a publicação em um site oficial ( da RF) nunca ocorrerá.
    Eu não reclamo quando os impostos estão de acordo com a lei, mas se estão em desacordo, eu reclamo e faço alguma coisa! Só não fiz até agora pq não tive A SORTE de ser taxado após ter todo esse conhecimento.
    Enfim, minha idéia é só ajudar e não criar polêmica alguma… se alguém discordar é só pagar os impostos cobrados indevidamente e não recorrer.

  5. Olá Lucas,

    Parabéns pelo seu blog, está a todo o vapor!!!
    Como tinhamos conversado sobre o assunto, aqui vai minha contribuição para a comunidade plastimodelista que acompanha seu blog:
    http://bjc.uol.com.br/2014/06/04/vitoria-mais-uma-sentenca-favoravel-no-caso-da-isencao-de-tributos-em-importacoes-abaixo-de-100-dolares/
    Um abraço!

    1. Obrigado Motta,

      Mas ainda não é uma ação com valor entre em 50 e 100 Dólares, só vou acreditar quando ver uma destas 😀 (sou teimoso mesmo hahaha)

      Plastiabraço!

  6. wilson

    bom, ao meu ver, embasamento, não é apenas copiar e colar de outro site, como se fosse artigo próprio..
    absurdo é achar que pra ser real, tem que ser contrário ou causar algum desconforto…
    sou contra cobranças indevidas e ponto. como tambéms sou favorável as taxas cabidas e, portanto não questiono.
    Aproveito pra mais uma vez. agradecer ao amigo Lucas que, de maneira mais do que profissional tenta alertar e levar aos que leem seu blog a sua isenta opinião que, quando contrária a poucos, se torna uma ótima vidraça para pequenas pedras…..

    1. A ideia é mais ou menos essa Wilson, o assunto é tanto controverso e vale inúmeras interpretações Jurídicas. Minha formação não é Jurídica e portanto não vou dar minha opinião baseada em algo que vi ou li por aí. Eu me atenho a dar apenas informações Oficiais, pois assim não haverá mais discussão sobre o assunto.

      Não estou dizendo que o imposto é correto e nem que a Receita Federal não cumpre a Lei, como já falei várias vezes nos comentários abaixo, somente vou divulgar informações Oficiais e no momento ainda não encontrei nenhuma (não estou dizendo que não exista) que comprove em 100% que realmente a Receita Federal está errada.

  7. Gustavo

    Caro Rizzi,

    Concordo plenamente com o Mota e discordo de suas conclusões. Há uma lei e há jurisprudência, de forma que a cobrança do imposto, até que se mude a lei, é ilegal. Uma portaria não pode mudar a lei.

    Para aqueles que se interessam, segue decisão da 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre, onde Desembargador Federal Sr. Álvaro Eduardo Junqueira julgou procedente a isenção de imposto:

    “Verifica-se que o Decreto-Lei nº 1.804/80, no art. 2º, II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente. Após, a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares). Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.”

    Decisão similar ocorreu no 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, publicada em 14 de agosto de 2013, na qual a Juíza Federal Sra. Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda julga procedente a isenção do Imposto de Importação em uma compra feita pela internet tendo como destinatária uma pessoa física. A base legal é exatamente a mesma.

    Assim, não há nada na lei sobre taxar compras feitas de pessoas jurídicas por pessoa física e o limite é de 100,00 dólares.

    O que está ocorrendo é que a Receita não está cumprindo a lei.

    Eu sugiro que você melhore seu artigo e o embase juridicamente, pois você está levando as pessoas a acreditarem que a Receita está certa em cobrar um imposto não previsto em lei. Um absurdo!

    1. Neste momento estou aguardando algum site/blog/jornal noticiar uma decisão favorável da Justiça isentando do imposto uma compra que tenha valores entre 50,01 e 100 USD.

      Quando isso acontecer irei acreditar que a Receita Federal não está cumprindo a Lei.

      Também estou aguardando o Ministério Público me responder ao questionamentos que fiz relacionados ao assunto, irei me ater a somente dar informações OFICIAIS justamente para não confundir os leitores.

  8. Opa Lucas!

    Já que vc nunca viu uma decisão judicial aqui vai: http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=3408289&hash=2ec39eddf8a3679dc80d57665738a670

    Legal vc entender sobre direito e legislação, assim fica mais fácil!

    Abs,

    Motta

    1. Sim, Motta, esse link é sobre uma ação no valor de US$21,53, já vi outras semelhantes com valores inferiores a US$50.00, que é o valor atual para Isenções.

      O que eu não vi ainda (não estou dizendo que não exista) é uma ação de Isenção favorável com valores entre US$50 e US$100. Quando tivermos uma ação favorável nestes valores aí sim teremos Jurisprudência e outras decisões iguais poderão ser tomadas.

      Como eu disse, vou aguardar por informações Oficiais sobre o assunto, vamos ver o que o MP responde.

  9. Lucas,

    Nota técnica, instruções normativas e etc não podem estar acima da lei. É óbvio que a RF vai dizer que está fazendo tudo nos conformes, ou vc acha que ela admitiria a tijolada após anos? Imagina o que ias quer com milhões de pessoas reclamando? A verdade é que tem gente que entrou na justiça e ganhou!
    Agora dizer que a isenção de compras até 100 dólares não ser verdadeiro, sendo que há uma lei e jurisprudência sobre assunto é muito forte… Afinal, essa nota técnica nada mais é do que uma desculpa técnica!
    Vide http://bjc.uol.com.br/2014/02/13/receita-federal-responde-oficialmente-sobre-a-isencao-de-encomendas-internacionais/
    Abs,

    Motta

    1. Oi Motta,

      Esse assunto é um tanto controverso, pois como é que por por mais de 30 anos ninguém levou isso a cabo? só agora “descobriram” a tal Lei? Outra coisa, ainda não vi nenhuma decisão favorável de isenção para compras entre 50 e 100 Dólares, todas as apresentadas foram com valores abaixo de 50 Dólares.

      Tenho certeza que isso tudo ainda vai gerar muita discussão. Eu entendo um pouco de Legislação, pois trabalho ligado a muitas delas, tive aulas de Direito e tudo o mais, porém não sou Jurista e nem um pouco conhecedor o suficiente para dar minha interpretação do assunto (além de que ela não valeria de nada rsrsrs), minha opinião só iria gerar ainda mais confusão entre os leitores do Blog.

      Vou me ater a apenas divulgar Informações Oficiais. Vamos ver o que o Ministério Público vai responder ao meu questionamento.

      Plastiabraço!

  10. Willian Dolence

    Proteger a economia nacional? Pffff… quem fabrica kit no brasil?

  11. Marcio

    Boa Lucas , acho que agora quando formos retirar as mercadorias abaixo de US$50,00 é levarmos as leis no papel esfregar e esfregar na cara deles ou pular na garganta deles.

    parabéns mestre

    1. Pois é Márcio é uma complicação isso, pois o funcionário dos Correios nem tem culpa disso tudo, ele é tão vítima quanto nós. Tempos atrás eu publiquei aqui no blog como proceder quando uma encomenda é taxada, aí vai o link 😀

      Fui taxado pela Receita Federal e agora?

  12. Vlamir 'FІЯЭFФЖ' Bueno

    Infelizmente não é o que esperávamos, mas lei é lei, e se não gostamos, vamos brigar pra mudá-las. Abç., e Obrigado.

    1. É isso aí Vlamir. O problema é que brasileiro não é um povo unido.

  13. Paulão -Tchwrma

    “- a concorrência que esses produtos exercem sobre os produtores nacionais de mercadorias similares, que pagam regularmente seus tributos;”

    Eu nunca entendi onde os kits e insumos afetam a nossa economia, visto que não existem similares nacionais…..enfim…

    Agradeço ao Lucas e ao Spruemaster, por mais uma vez sair a campo e nos trazer as respostas às nossas dúvidas.

    1. O problema Paulão é que aqui no Brasil quem detêm a “indústria” de plastimodelismo é a empresa Estrela, ela já fez acordo com a Revell para vender no País e com isso ganhou o direito de proteção. Ela não produz mais kits, mas ainda detém os direitos, o que, claro, prejudica a todos nós. Infelizmente não há muito o que fazer com relação a isso 🙁

  14. Carlos luppi

    O valor de 50 dolares inclui o frete?

  15. Paulo Henrique 'Kogyro'

    Muito grato pela explicação Lucas.
    Mais um bom artigo com embasamento.

    1. Obrigado Kogyro, tenho sempre essa preocupação de trazer artigos com embasamento.

      Plastiabraço!

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